Sombras do Passado - As Inquisições
Como funcionava o Tribunal do Santo Oficio
Muitas perguntas e dúvidas ainda surgem sobre esse assunto delicado que não se esgota. Instituída em 1232 pelo papa Gregório IX a Inquisição vigorou até 1859, mas se pesquisarmos em registros históricos, observamos que podemos datar seu início muito antes disso, as origens da Inquisição remontam a 1183, com os Cátaros de Albi, no sul da França, por parte de delegados pontifícios, enviados pelo Papa. A instituição da Inquisição de deu no Concílio de Verona.
No entanto, a Inquisição que conhecemos hoje, surgiu bem mais tarde, já em pleno século XV, quando os reis de Castela e Leão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtém do Papa a introdução do Santo Tribunal do Ofício, instituição que tão bem se utilizou do poder para manter-se viva no seio da sociedade durante um longo período histórico.
Para entender melhor a atuação desse tribunal julga-se necessário determinar como se instituía e se procedia a um julgamento neste, desde a instalação do processo até sua conclusão nos autos-de-fé, onde se queimavam os dissidentes da sociedade.
Para se instaurar um processo inquisitorial, bastava uma denúncia ou uma acusação ao Santo Oficio. Depois da abertura do processo, seguia-se o desenvolvimento deste. Vale lembrar que a Inquisição dava preferência para o processo de delação, que era anônimo,já que pelo processo de acusação se o réu fosse inocentado, o tribunal teria de aplicar a Lei de Talião. Isto não constituía um fato que agradasse o Santo Oficio,uma vez que se aplicaria esta lei ao acusador e não ao acusado, desestimulando a acusação e, conseqüentemente, os crimes continuariam impunes, para grande prejuízo do Estado.
Se por um lado a Inquisição demonstrava preocupação em não haver mais delatores, com o conseqüentemente prejuízo no estabelecimento dos processos e portanto no cumprimento de sua função social, por outro lado,como bem se sabe, quem caia nas mãos da Inquisição raramente saia vivo, e nas raras vezes que isto ocorria o réu deveria jurar que nunca mencionaria uma palavra sequer sobre o que ocorrera durante todo o processo. Portanto, esta preocupação com a falta de delatores é um tanto quanto teórica, pois tudo leva a crer que os resultados da ação inquisitorial eram bem óbvios para quem tinha a infelicidade de ser julgado pelo tribunal do Santo Oficio.
Embora muitas vezes nem apareça a figura de um advogado nos vários processos inquisitoriais, o certo é que ele ocasionalmente estava presente. Entretanto, a sua presença, quando esta se fazia, era motivo de lentidão no processo e atraso na proclamação sa sentença. Este advogado de defesa deveria ser designado pelo tribunal de deveria ser um advogado honesto, com experiência em direito civil e canônico, e bastante fervoroso na fé católica.
Mas se observarmos bem, podemos perceber que a presença de um advogado ali, era de mínima importância, sua defesa era figurava mais como um empecilho, constituindo-se mais como um elemento decorativo, uma vez que quem o escolhia era o tribunal e não o réu, sendo assim, na pr´tica, ele era obrigado a "acusar" o réu e não defende-lo no tribunal, pois o papel deste advogado era fazer com que o réu confessasse logo e se arrependesse, além de pedir a pena pelo crime cometido. Na verdade o réu não tinha defesa alguma, e muito menos um advogado de defesa, já que este era a favor da inquisição e não do acusado, e de mais a mais sabe-se, pelos processos inquisitoriais que se tem notícia, que o processo de julgamento não chegava ao extremo de se designar um advogado para o réu confessar, pois esta confissão já era arrancada do acusado através da tortura.
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